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Direto de legítima defesa é garantido com decretos de armas

Brasileiro tem direito de se armar e se defender de bandidos.

Após entidades de esquerda pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) para analisar os decretos de Bolsonaro sobre armas, a Advocacia-Geral da União (AGU) justificou a medida presidencial ao STF. Na justificação, a AGU ressalta que os decretos de armas garantem, sobretudo, a legítima defesa do cidadão de bem.

 

Conforme informou a AGU, a “insuficiência do aparelho estatal” para proteger o cidadão de bem a todo o momento justifica “mecanismos de legítima defesa”, porém isso não configura uma “vingança privada”.

 

A AGU resolveu se manifestar com relação ao caso, devido a quatro ações que contestam os decretos editados por Bolsonaro para flexibilizar a posse e porte de armas de fogos.

 

Além de enviar o esclarecimento para o STF, também enviou para os partidos que iniciaram a contestação: PT, PSB, Psol e Rede.

 

Nesse pronunciamento, o AGU refuta o pensamento de que os decretos teriam como finalidade “entregar ao particular, com exclusividade, a autotutela pela via da ‘vingança privada’ ou mesmo do ‘exercício arbitrário das próprias razões’”.

 

Segundo a Advocacia-Geral, “a autodeterminação individual para resistir ao ilícito não foi completamente suprimida com a formação do Estado, sendo legítimo o exercício desta faculdade, ou seja, da legítima defesa para assegurar a inviolabilidade do direito à integridade e à vida”.

 

O governo federal também ressaltou que “nada há de verossímil” na tese de que os decretos facilitariam “a formação de milícias armadas com aval do Estado”.

 

A AGU também apontou que os filiados aos estandes de tiros não possuem “nenhuma hierarquia ou obediência disciplinar que possa ao menos sugerir alguma semelhança com organizações paramilitares”.

O órgão demonstra ainda que “os decretos não visam a alterar o marco legal sobre armas de fogo” e apenas “buscam conferir maior segurança jurídica”.

 

Por fim, a AGU garantiu que não houve nenhuma “facilitação alarmante de aquisição de armas de fogo”.

 

 

Com informações da Revista Terça Livre.

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