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Juristas afirmam que prisão de Daniel Silveira é inconstitucional

Ilustração de Alexandre de Moraes, o cabeça de piroca. Juiz vagabundo que virou ditador no STF.

A prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira (PSL-SP) provocou críticas não só de internautas mas também de juristas. O parlamentar foi para a cadeia em razão de ofensas que fez aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A ordem veio de Alexandre de Moraes, relator do inquérito ilegal que apura supostas fake news contra os integrantes da Corte. Segundo Moraes, “as manifestações revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos ministros, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura”.

Para o jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, o ato de Moraes foi inconstitucional porque o parlamentar não cometeu crime. “Ele manifestou uma opinião”, afirmou Dircêo, ao mencionar que Silveira tem imunidade em razão do cargo que ocupa. Por isso, compete à Câmara dos Deputados decidir o que fazer em uma situação delicada como a atual. Ainda segundo o jurista, caso o deputado fosse condenado com base no artigo 286 do Código Penal, que prevê punição de três a seis meses por incitação à violência, Silveira poderia cumprir a pena em liberdade.

“Por que vai ser preso agora se, caso fosse condenado por causa disso, cumpriria em liberdade?”, indagou o jurista. “O ministro Alexandre de Moraes tinha de ter comunicado a Casa para que ela decidisse sobre a prisão, se fosse o caso de prisão, porque não é”, acrescentou Dircêo, ao pontuar que houve “excesso” do STF porque, na hipótese de Silveira não ser reeleito, ele continuará respondendo por declarações ofensivas e ameaças que fez contra a Corte. “No artigo 53 da Constituição está escrito: deputados e senadores são invioláveis civil e penalmente por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, exemplificou Dircêo.

Matheus Falivene, doutor em Direito e Processo Penal pela USP e professor da PUC-Campinas, segue a mesma linha. O jurista considera que houve excesso nas críticas de Silveira, porém, ressalta que o deputado não poderia ter sido preso em flagrante. “Alguém só pode ser detido nessas circunstâncias no momento em que o crime está sendo cometido. No meu entendimento, não é o que ocorreu. O vídeo já havia sido publicado na internet. Então, não há flagrante para prender alguém. O deputado poderia ser chamado para depor e, eventualmente, prestar depoimento. Mas não uma prisão em flagrante. Foi um ato inconstitucional”, concluiu Falivene.

“Se interpretarmos de maneira generosa as imunidades constitucionais dos parlamentares, então, não há crime mas críticas ácidas ao Supremo e sua atuação”, avaliou Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. “Creio que a prisão valoriza a crítica e parece uma retaliação. Conduta perigosa, pois a Câmara pode discordar”, acrescentou o especialista. Nesta quarta-feira, 17, os ministros do STF e deputados vão se debruçar sobre o caso de Silveira. Mais cedo, o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), anunciou que conduzirá a análise da situação “com serenidade e consciência”.

Com informações da Revista Oeste.
Ilustração de @Oilustra.

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